Publicado em: 17/02/2021 16:56:12
EDITAL Nº 001/PPGReN/UNIR/2021, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O ingresso ao Curso de MESTRADO do PPGReN/UNIR será realizado mediante processo seletivo nos termos deste Edital.
1.2. A realização do processo seletivo ficará a cargo da Comissão do Processo Seletivo nomeada especificamente para este fim pelas instâncias competentes da UNIR.
1.3. O Programa de Pós-Graduação em Conservação e Uso de Recursos Naturais – PPGReN/UNIR, conforme a RESOLUÇÃO Nº 24, DE 29 DE ABRIL DE 2019 e RESOLUÇÃO 38/CONSEA, DE 07-05-2019 é um curso regular, acadêmico, público, integral, recomendado pela CAPES, com APCN aprovada em 05 de setembro de 2018 e com atividades no Campus José Ribeiro Filho da UNIR em Porto Velho, compondo as atividades de Ensino de Pós-Graduação, com uma (01) modalidade: MESTRADO com duração mínima de 12 meses e máxima de 24 meses.
1.4. O PPGReN/UNIR possui duas (02) Áreas de Concentração e quatro (04) Linhas de Pesquisas: Área 1- Ecologia e Conservação de Recursos Naturais com duas linhas de pesquisa: Manejo e Manutenção de Recursos Naturais (Linha 1) e Ecologia e Conservação da Biodiversidade (Linha 2); Área 2 - Bioprospecção e Uso de Recursos Naturais com duas linhas de pesquisa: Desenvolvimento de Bioprocessos e insumos (Linha 1) e Isolamento e Caracterização de Bioativos (Linha 2).
1.5. O processo seletivo do PPGReN/UNIR para o MESTRADO será realizado em 3 (três) etapas obrigatórias, eliminatórias e classificatórias.
1.6. Para este Edital, estão sendo oferecidas 20 vagas.
1.7. Para as vagas ofertadas neste certame, o percentual de 20% ficam reservadas a pessoas negras (preta e parda), indígena e de pessoas com deficiência, conforme a Resolução nº 561/CONSEA, de 19 de dezembro de 2018 da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR).
1.8. Consideram-se negros (incluindo pretos e pardos) e indígenas, para os fins da Resolução nº 561/CONSEA/UNIR, os candidatos que se autodeclararem como tal, em documento de autodeclaração preenchido no ato da inscrição no processo seletivo, conforme os quesitos cor, raça e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
1.9. No caso de candidatos indígenas, conforme a Resolução nº 561/CONSEA/UNIR de 19 de dezembro de 2018, é preciso que o candidato apresente a cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena, assinada por liderança local. A Pessoa com Deficiência – PcD (C1), deverá apresentar o laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando o tipo, grau ou nível da deficiência, identificando o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
1.10.Cada candidato poderá efetuar APENAS UMA INSCRIÇÃO, pois o sistema SIGAA não aceita mais de um inscrição por CPF.
1.11. As informações sobre o processo seletivo para o curso de MESTRADO em Conservação e Uso de Recursos Naturais (PPGReN /UNIR) estão disponíveis ou podem ser obtidas exclusivamente nos seguintes espaços:
a) site <http://www.ppgren.unir.br>
b) e-mail: ppgren.processo@unir.br
c) Fone: (69) 2182-2188 e (69) 2182-2208
d) Endereço: Fundação Universidade Federal de Rondônia, Campus UNIR de Porto Velho (RO). Secretaria do PPGReN /UNIR. Bloco 2F, Prédio ao lado da Biblioteca Central. Campus José Ribeiro Filho, BR 364, Km 9,5, sentido Acre, Porto Velho/RO. CEP: 76801-059.
Para os candidatos ao MESTRADO serão necessários:
Para se inscrever, o candidato deverá enviar por intermédio do Formulário de Propostas Online os seguintes documentos (anexos):
A. Documento de Identificação Oficial com Foto (RG ou CNH) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
B. Comprovante de quitação eleitoral da última eleição
C. Diploma de Graduação ou Curso Tecnológico de nível superior reconhecidos pelo MEC (ou declaração de previsão de conclusão do curso e/ou colação de grau antes da data de matrícula no PPG, conforme Cronograma Geral, assinada pela Instituição de Ensino Superior credenciadas ao MEC) em qualquer área,
D. Histórico Escolar da Graduação ou Curso Tecnológico de nível superior. O histórico escolar poderá ser extraído diretamente da internet. Documentos digitalizados e legíveis.
E. Projeto de Pesquisa.
F. Currículo Lattes, comprovante(s) e Formulário de Autoavaliação: o currículo deverá estar atualizado em 2021 e disponível no site do CNPq (http://lattes.cnpq.br) para consulta da Comissão de Seleção. O candidato deverá anexar uma cópia em PDF do currículo (modelo completo) com documentação(ões) comprobatória(s) (sem a necessidade de autenticação), organizada(s) na mesma sequência no Anexo I (Formulário de Autoavaliação) deste Edital. O formulário deverá ser assinado e deverá ser inserida somente a documentação comprobatória que será considerada para a pontuação do currículo. Para os itens ligados a produção (5-17), serão considerados apenas os últimos cinco anos, incluindo o ano do processo seletivo.
G. Candidatos com necessidades especiais deverão anexar Formulário para Requerimento de Necessidade Especial e/ou Atendimento Especial e Laudo Médico para as vagas destinadas à pessoa com deficiência, expedido nos dois últimos anos e contendo de forma legível: a espécie e o grau/nível de necessidade especial, temporária ou permanente, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência; o nome do médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional (o Laudo Médico apresentado terá validade apenas para este concurso e não será devolvido), (Anexo III)
H. Formulário de autodeclaração étnico-racial para vagas destinadas a candidatos negros e/ou candidatos indígenas (Anexo II). No caso de candidatos indígenas deverá ser anexado uma cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena, assinada por liderança local.
O candidato portador de necessidade especial, temporária ou permanente, deverá especificar com clareza na inscrição as condições necessárias para realizar a prova. Em cumprimento ao Anexo do Decreto 9.508 de 24 de setembro de 2018, serão disponibilizadas às tecnologias assistivas, assegurando o acesso às provas no processo seletivo do candidato deficiente, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias.
As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), ficando a Comissão do Processo Seletivo, ou posteriormente o Colegiado do PPGReN/UNIR, no direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que apresentar dados ilegíveis, incompreensíveis, indecifráveis, incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado posteriormente que os dados e/ou informações fornecidas sejam inverídicas ou falsas.
Somente serão homologadas as inscrições que contenham todos os documentos especificados neste Edital.
ACESSE O EDITAL COMPLETO EM: http://www.ppgren.unir.br/uploads/41374056/arquivos/SEI_UNIR___0601926___Edital_Final_1791057211.pdf
Fonte: PPGReN